Objetivo é replicar, no pleito municipal de 2020, o sucesso da tramitação exclusivamente eletrônica

Fonte: TRE-PR, com informações do TSE

Até o final deste ano, todas as zonas eleitorais do país devem utilizar o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que começou a ser implementado na Justiça Eleitoral brasileira em 2016. O resultado positivo da transição pôde ser comprovado nas últimas eleições, quando os pedidos de registro de candidatura, ao serem protocolados no sistema CANDex, foram automaticamente incluídos no PJe, o que possibilitou que as autuações, que levavam dias para serem realizadas, fossem feitas em poucos minutos.

O objetivo é replicar, no pleito municipal de 2020, o sucesso da tramitação exclusivamente eletrônica dos pedidos de registro de candidatura apresentados nas eleições gerais do ano passado.

Vantagens

Dentre os diversos benefícios obtidos com o Processo Judicial Eletrônico, vale destacar a maior celeridade no tempo do trabalho executado por servidores e magistrados, gerando economia de energia elétrica, de pagamento de horas extras, e, sobretudo, de papel. Para se ter uma ideia, considerando somente o quantitativo de processos eletrônicos que tramitou nas Eleições de 2018 – um total de 5 mil, tendo cada processo, em média, três volumes com 250 folhas –, a Justiça Eleitoral economizou mais de 3,7 milhões de folhas de papel.