Havia precedentes para a decisão sobre a separação da chapa Dilma-Temer? Os tribunais são rigorosos o suficiente ao julgar candidaturas de mulheres laranja? A afirmação de que votos nulos podem levar a eleição ao cancelamento é um mito irrefutável? Nem tudo é tão definitivo,  especialmente nas questões mais polêmicas.

As variações e contradições da jurisprudência eleitoral estiveram em cena no quinto debate realizado durante o VI Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral. O tema em pauta foi Idas e vindas na jurisprudência do TSE – Execução de decisões da Justiça Eleitoral: fato superveniente e separação da chapa. Participaram como debatedores o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TER/PE) Alexandre Pimentel, a advogada Ana Blasi e o analista do TRE de Minas Gerais João Andrade Neto, com mediação do advogado Eduardo Vieira de Souza Barbosa. A curadoria foi de Roberta Gresta, assessora do TRE-MG.

Cada um dos debatedores trouxe seus pontos de vista a partir de suas vivências. O juiz Alexandre Pimentel observou que uma das dificuldades tanto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto do TRE é a alta rotatividade. E fez uma provocação: “A lei reina, mas quem governa é a jurisprudência”.

O analista judiciário João Andrade Neto citou campanhas que afirma que votar nulo cancela as eleições e ressaltou que até uma década atrás a regra era outra. Nessa época, para definir se uma eleição era válida eram somados os votos nulos, os brancos e os anulados por erro na hora de vorá. “Nem tudo é tão óbvio quanto parece. A jurisprudência de 1970 até 2008 tratava como norma o que hoje é mito”, disse o analista do TRE-MG.

Ana Blasi respondeu à pergunta da curadoria sobre as cotas de gênero. Ela enfatizou a importância da garantia do espaço para mulheres nas chapas, mas também ressaltou que as cortes precisam ser bastante criteriosas ao julgar casos de suspeita de laranjas – mulheres que cedem seus nomes apenas para que a cota seja cumprida. “A jurisprudência terá que ser muito firme. Se não vamos brincar de faz de conta”, observou a advogada.

Separação de chapas

Outro ponto polêmico foi a análise da separação da chapa Dilma-Temer. Para Pimentel, não havia precedentes para embasar a decisão. O juiz do TRE-PE citou que só havia uma decisão do TRE de Roraima, em que governador já havia morrido e, na decisão, foi dito que era necessário se refletir mais sobre o tema.

“Não conheço uma jurisprudência que reconheça a divisão de chapas de modo geral. Fico me perguntando se essa decisão seria diferente se o resultado do impeachment tivesse sido diferente”. O juiz elogiou o brilhantismo da defesa de Temer, mas acrescentou que é preciso levar em conta a Constituição e os precedentes existentes. Ele lançou ainda outro questionamento: se as decisões seriam mesmo aristotélicas, tomadas estritamente com base na análise do caso e citou Norberto Bobbio: “Será que decidem depois que leem o processo? Ou decidem antes e fundamentam depois?”