Os dois partidos que não apresentaram os dados terão 72 horas para enviar a documentação, sob pena de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário

Fonte: TSE

O prazo para os partidos políticos protocolarem as prestações de contas relativas ao exercício de 2018 encerrou-se às 23h59 da última terça-feira (30). Das 35 legendas registradas na Justiça Eleitoral no ano passado, duas – Democracia Cristã (DC) e Partido Humanista da Solidariedade (PHS) – não apresentaram as suas contas em tempo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por determinação da Resolução TSE nº 23.546/2017, que regulamenta a prestação de contas partidária, a Secretaria Judiciária do Tribunal deverá notificar essas agremiações para que apresentem os documentos dentro de 72 horas. Findo esse prazo, a situação de inadimplência será comunicada à presidente do TSE, que determinará a imediata suspensão dos repasses do Fundo Partidário das siglas, entre outras providências.

A prestação de contas anual dos partidos é um relatório detalhado de toda a movimentação financeira das legendas, seja ela oriunda dos recursos do Fundo Partidário ou de doações recebidas de pessoas físicas. Além do demonstrativo de receitas e despesas, todos os documentos relativos às movimentações financeiras – cheques, recibos, notas fiscais, contratos, extratos bancários – devem ser anexados ao processo, que é encaminhado, via Processo Judicial Eletrônico (PJe), para análise da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa).

Após o exame de toda a documentação, um relatório é elaborado para orientar o voto do ministro designado para relatar o processo de prestação de contas, que deverá ser julgado em até cinco anos.